Vereador de Borborema tem Nome nos Processos Analisados pela Procuradoria Eleitoral por Infidelidade Partidaria
A Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE/PB) está analisando 45 processos de infidelidade partidária ajuizados contra 44 vereadores e um deputado estadual. Após o parecer da PRE/PB, os casos seguem para o relator e serão julgados pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Os processos podem resultar na perda do mandato político.
De olho nas eleições 2012, os políticos migraram para outro partido, antes de 7 de outubro de 2011, para conseguir completar um ano de filiação partidária e poder concorrer ao pleito municipal deste ano. No entanto, conforme o Tribunal Superior Eleitoral, os cargos eletivos pertencem ao partido e não ao candidato. As requisições de perda de mandato foram feitas tanto por suplentes quanto pelos partidos de origem.
A infidelidade partidária é a troca de partido de uma pessoa eleita, sem que se enquadre nas exceções permissivas elencadas na legislação. As exceções são observadas quando ocorre a incorporação, fusão ou criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal.
Os casos de infidelidade partidária são referentes aos municípios de Alagoa Nova, Alagoinha, Algodão de Jandaíra, Areia, Areial, Aroeiras, Bananeiras, Barra de São Miguel, Bayeux, Bernardino Batista, Borborema, Cacimba de Areia, Cacimbas, Caraúbas, Coxixola, Fagundes, Guarabira, Itabaiana, Itaporanga, Jacaraú, João Pessoa, Livramento, Lucena, Marcação, Massaranduba, Paulista, Pedras de Fogo, Pombal, Prata, Prata, Remígio, Riachão do Bacamarte, Santa Cecília do Umbuzeiro, Santa Cruz, Santa Inês, Santo André, São Bentinho, São Domingos do Cariri, São João do Rio do Peixe, Soledade, Uiraúna e Zabelê.
Dos 45 processos, 13 são de migração para os partidos novos como o Partido Social Democrata (PSD) e Partido Pátria Livre (PPL). Neles, a PRE/PB vai analisar se os políticos saíram dos partidos após a criação dos partidos novos.
A infidelidade partidária é a troca de partido de uma pessoa eleita, sem que se enquadre nas exceções permissivas elencadas na legislação. As exceções são observadas quando ocorre a incorporação, fusão ou criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal.
Os casos de infidelidade partidária são referentes aos municípios de Alagoa Nova, Alagoinha, Algodão de Jandaíra, Areia, Areial, Aroeiras, Bananeiras, Barra de São Miguel, Bayeux, Bernardino Batista, Borborema, Cacimba de Areia, Cacimbas, Caraúbas, Coxixola, Fagundes, Guarabira, Itabaiana, Itaporanga, Jacaraú, João Pessoa, Livramento, Lucena, Marcação, Massaranduba, Paulista, Pedras de Fogo, Pombal, Prata, Prata, Remígio, Riachão do Bacamarte, Santa Cecília do Umbuzeiro, Santa Cruz, Santa Inês, Santo André, São Bentinho, São Domingos do Cariri, São João do Rio do Peixe, Soledade, Uiraúna e Zabelê.
Dos 45 processos, 13 são de migração para os partidos novos como o Partido Social Democrata (PSD) e Partido Pátria Livre (PPL). Neles, a PRE/PB vai analisar se os políticos saíram dos partidos após a criação dos partidos novos.
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